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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Arrolamento sumário. Alvará.

Alienação de bens do espólio para pagamento de IPTU e ITCMD.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Embargos à execução fiscal. Decadência. Prescrição. Constituição definitiva do crédito tributário.

A constituição definitiva do crédito tributário, sujeita à decadência, inaugura o decurso do prazo prescricional de cinco anos para o Fisco cobrar judicialmente o crédito tributário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 12:30
Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Falsidade ideológica.

Recurso defensivo almejando a absolvição ante a fragilidade do conjunto probatório.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Previdenciário. Pensão por morte. Cumulação de duas pensões.

Marido. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Paralisação por mais de cinco anos. Prescrição intercorrente.

Em sede de execução fiscal a inércia da parte credora em promover os atos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode ser causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada, negligentemente, deixa de proceder aos atos de impulso processual que lhe compete.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Processo civil. Crédito tributário.

Preferência legal. Não-exercício da adjudicação. Irrelevância.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo. Execução penal. Cometimento de fato definido como crime. Falta grave. Progressão de regime. Impossibilidade.

O cometimento de fato definido como crime doloso, pelo sentenciado, constitui falta grave e impede a progressão de regime de cumprimento da pena para menos gravoso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Falência. Subsistência.

A estabilidade provisória da gestante, constante do artigo 10, II, "b", do ADCT, é garantia objetiva, com dúplice caráter protetivo, porquanto ao mesmo tempo em que protege o mercado de trabalho da mulher, garante os direitos patrimoniais mínimos de subsistência do nascituro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Diferença de remuneração não creditada em caderneta de poupança durante diversos planos econômicos. Falta de documentos que comprovem a existência da conta-poupança. Inexistência de prova do direito alegado pelo autor.

O poupador, para propor a ação, não precisa provar desde logo a existência da conta, não se tratando o extrato de documento indispensável ao ajuizamento da demanda, mas deve fazê-lo no curso do feito, de modo a provar o fato constitutivo de seu alegado direito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Dupla tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal e art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97.

O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça, em contra-razões de fls. 290/297, pugnou pelo não conhecimento do Recurso em Sentido Estrito improvendo-o em seu mérito, mantendo em sua integralidade a Decisão de Pronúncia, submetendo-se o pronunciado a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Juara.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Representação sindical. Extinção do processo, sem exame do mérito. Inconformismo. Acolhimento em parte.

Trata-se de sentença que, em ação declaratória cumulada com cobrança, proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - SINTUNIFESP contra SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, julgou extinto o processo, sem exame do mérito, por carência de ação. Confira-se fls. 277/279.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Responsabilidade civil subjetiva. Arquiteta. Profissional liberal.

O profissional liberal responde pelos prejuízos causados ao cliente-consumidor mediante a comprovação de ação culposa, conforme a teoria da responsabilidade civil subjetiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Complementação de aposentadoria.

Havendo norma regulamentar a garantir reajuste de acordo com os "índices oficiais do órgão representativo da categoria", prevalece o previsto em convenção coletiva, e não em acordo coletivo, sobretudo porque este institui outros benefícios, a compensar o índice inferior, apenas aos trabalhadores da ativa - Interpretação dos art. 7º/VI/CR, 620/CLT e cláusula 5ª do PCA.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Embargos à execução. Benefícios previdenciários. Verba alimentar. Juros moratórios aplicáveis à espécie no percentual de 1% ao mês a contar da citação válida.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Alexandria em face da sentença de Primeiro Grau proferida pelo MM. Magistrado da Vara Única da Comarca de Alexandria/RN, que nos autos de Embargos à Execução julgou improcedente os pedidos insertos na inicial.

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